PL PROJETO DE LEI 149/2023
Projeto de Lei nº 149/2023
Dispõe sobre a concessão de desconto progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais de realizado em postos de combustível localizados no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Serão concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustível localizados no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais:
I – Entre R$ 1000,00 e R$ 3000,00 – 10% (dez por cento);
II – Entre R$ 3000,00 e R$ 5000,00 – 15% (quinze por cento);
III – Acima de R$ 5000,00 – 20% (vinte por cento).
§ 2º – Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo combater o alto índice de sonegação de impostos na comercialização de combustíveis. Segundo matéria do jornal Valor Econômico, no ano de 2019, estima-se que em todo país sejam sonegados mais de 7 bilhões de reais em impostos neste setor.
Além de promover justiça tributária, na medida em que estimula a população a fazer parte deste combate, oferecendo, em contrapartida, descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, que hoje representa grande peso sobre o orçamento de muitas famílias, notadamente daquelas menos favorecidas e que dependem de seus veículos para exercer algum tipo de atividade profissional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.