PL PROJETO DE LEI 1489/2023
Projeto de Lei nº 1.489/2023
Altera a Lei nº 24.444/2023, que determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados a Lei nº 24.444, de 18 de setembro de 2023 os seguintes art.3º e 4º:
“Art. 3º – A Areia Descartada de Fundição – ADF – também poderá ser destinada, na forma ambiental mais adequada, à produção de concreto asfáltico, de concreto e argamassa para artefatos de concreto, à fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica, ao assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação, base, sub-base, reforço de subleito, estabilização de solos moles, terraplenagem, áreas desniveladas, execução de estradas, rodovias, reforço de subleito e terraplenagem para edificações, vias urbanas e para cobertura diária em aterro sanitário.
Parágrafo único – A destinação de ADF prevista no caput deste artigo constitui elemento essencial ao desenvolvimento sustentável e deverá ser incentivada no âmbito das obras públicas e privadas, desde que satisfeitos os procedimentos concernentes à autorização ambiental conferida por órgão competente.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, o disposto nesta lei, no que couber.”.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2023.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Lucas Lasmar. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.258/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.