PL PROJETO DE LEI 1484/2023
Projeto de Lei nº 1.484/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, no município de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, do município de Diamantina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2023.
Deputado Duarte Bechir, 2º-Vice-Presidente (PSD).
Justificação: A Banda de Música do 4º Corpo Militar (atualmente 3º Batalhão da Polícia Militar) teve sua origem em 1891, sob a batuta inicial de João Batista Teixeira. Desde então, preserva a tradição de desempenhar essa função de maneira notável.
Na cidade de Diamantina, desempenhou um papel fundamental na campanha que levou a cidade a receber o prestigioso título de patrimônio histórico e cultural da humanidade. Como resultado, é amplamente considerada pela comunidade como um "Tesouro da Cidade". Isso se deve, em grande parte, às suas participações marcantes no evento musical conhecido como "Arte Instrumental do Bonfim" e na "Vesperata", que alcançou reconhecimento internacional.
É inegável que ao longo do século XX, a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar de Diamantina se destacou como a principal instituição musical da cidade. Ela funcionou como um elo crucial que perpetuou os reflexos do fenômeno musical ocorrido no território mineiro no século XVIII até os dias atuais. Portanto, devido à sua história singular e brilhante construída ao longo de 130 anos de existência, é justo afirmar que a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar merece o status de Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais, um título que deve ser preservado e protegido para o benefício das futuras gerações.
Por todas essas razões, solicito dos nobres pares a aprovação do projeto de lei que apresento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.