PL PROJETO DE LEI 1464/2023
Projeto de Lei nº 1.464/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Inhapim o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Inhapim o imóvel com área de 4.057,31m² (quatro mil e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e um centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Cel Antônio Fernandes, 246, no Município de Inhapim, e registrado sob o n° 8.801, a fls. 183 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a sediar a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 1 ano contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2023.
Tito Torres (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.