PL PROJETO DE LEI 1462/2023
Projeto de Lei nº 1.462/2023
Autoriza desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – a doadores de órgão do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o governo do Estado a reduzir em 10% (dez por cento) o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no Estado de Minas Gerais para a pessoa física proprietária de veículo automotor que tenha meios de comprovar que será doador de órgãos.
§ 1º – A comprovação poderá ser via nova Carteira de Identidade que permite ao cidadão anotar condição de doador de órgãos.
§ 2º – Fica autorizada a Secretaria de Estado de Saúde – SES – a implementar o Registro Estadual de Doadores de Órgão visando fomentar o caput desta lei.
Art. 2º – Fica autorizado o proprietário de veículo automotor cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea a receber o beneficio previsto ao art. 1º desta legislação.
Art. 3º – Na implementação das ações a que se refere o art. 1º, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – promoção de campanhas de esclarecimento sobre a importância da doação de órgão;
II – integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas ao desconto presente no art. 1º;
III – acesso ao atendimento psicossocial para famílias de pessoas que tenham doado seus órgãos pós-óbito;
IV – incentivo à sociedade civil organizada a desenvolver ações de promoção a doação de órgãos.
Art. 4º – O cumprimento dos requisitos para a concessão do desconto e da isenção do IPVA deverá ser feito nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: A doação de órgãos é fundamental para que vidas sejam salvas, já que, a fila para o transplante de órgãos cresce constantemente no Estado de Minas Gerais. Porém, muitas pessoas não se vêem motivadas a doar órgãos do seu corpo após a morte por falta de incentivo governamental. Portanto, surge uma lacuna a ser preenchida, através de uma contrapartida que beneficie o doador com um desconto sob o IPVA.
O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo que atinge grande parte da população mineira, visto que segundo o censo realizado pelo IBGE em 2022 a frota de veículos no Estado é de aproximadamente 13 milhões. Esse dado só implica em quão grande seria a adesão do público ao programa de doação de órgãos, visando com isso o desconto do imposto supracitado.
Além disso, será uma forma de recompensar os cidadãos que prestam tamanho serviço a sociedade, uma vez que dada necessidade urgente, como supracitado, e o valor inestimável de um órgão para um paciente necessitado, a condecoração deste através do desconto no IPVA, torna-se necessário a fim de reconhecer o dado valor social desta ação.
Pelo conhecimento geral sobre o dilema da doação de órgãos, sendo o tema extremamente relevante a toda a população. Levando em consideração a que a falta de informação ainda afeta parte da sociedade. Desse modo, torna-se necessário o compartilhamento de campanhas entre o poder publico e a população afim de solucionar essa problemática. Devido a relevância da matéria conto com o apoio dos meus nobres para para aprovação deste.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.