PL PROJETO DE LEI 1460/2023
Projeto de Lei nº 1.460/2023
Confere o título de “Capital Estadual do Cacau” ao município de Bandeira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É conferido o título de “Capital Estadual do Cacau’’ ao Município de Bandeira.
Art. 2º – É de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, providenciar portais com a identificação do título, nos principais acessos ao município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: Há mais de 6 anos atrás, trabalhadores do Jequitinhonha dava início a um intercâmbio entre Minas Gerais e Bahia por meio de uma parceria com o Instituto Biofábrica de Cacau, do município baiano de Ilhéus, com o objetivo de incentivar a produção de cacau nos municípios do Vale do Jequitinhonha.
Na região de Bandeira o cultivo de cacau já acontece há mais de 60 anos no sistema conhecido como cabruca. Um tipo de manejo agrofloresta cujos pés de cacau estão integrados à mata nativa.
De acordo com o coordenador de fruticultura da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – Emater-MG –, Deny Sanábio, 95% do cacau mineiro é produzido em matas, o que traz várias vantagens, como a preservação da mata ciliar e das nascentes, a infiltração de água no solo, o controle da biodiversidade e a manutenção da fauna e flora locais.
Ao conferir o título de Capital Estadual do Cacau ao Município de Bandeira é agregar valor ao produto e fomentar o comércio no Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.