PL PROJETO DE LEI 146/2023
Projeto de Lei nº 146/2023
Dispõe sobre a política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei regulamenta a política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do estado.
Art. 2º – Para fins desta lei considera, considera-se:
I – bens do Estado: os parques estaduais, hotéis e balneários do Estado, mesmo que a administração desses bens seja realizado por terceiros.
II – grande circulação de pessoas: o aumento igual ou maior que 20% (vinte por cento) da população do município, ocasionado por visitantes, em feriados prolongados.
Art. 3º – São princípios da política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado.
I – a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos;
II – a compatibilização entre o desenvolvimento econômico e a qualidade do meio ambiente;
III – o desenvolvimento regional.
Art. 4º – São objetivos da política estadual:
I – São objetivos da política estadual:
II – instituir programas de pavimentação e recuperação das vias de acesso às comunidades onde estão localizadas os bens do Estado;
III – reverter parte da receita dos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado para manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido.
Parágrafo único – No mínimo 30% (trinta por cento) da receita gerada pelos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado devem ser revertidos ao município sede da arrecadação, para fins de manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido.
Art. 5º – Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: Parques como o de Ibitipoca, hotéis como o de Araxá e balneários como o de Montezuma são fundamentais para o desenvolvimento local e o aumento da renda da população. Porém, em virtude do expressivo aumento populacional em feriados e finais de semana, a administração municipal dever arcar com ônus consideráveis com segurança, limpeza urbana, saneamento básico, conservação do patrimônio público e das vias de acesso. Esse projeto de lei visa garantir o desenvolvimento sustentável dos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado, atendendo aos anseios da população local e dos visitantes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.