PL PROJETO DE LEI 1451/2023
Projeto de Lei nº 1.451/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Chaminé Olaria Jatobá, localizada na região do Barreiro, no município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Chaminé Olaria Jatobá, localizada na região do Barreiro, no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Durante o início do século XX, no bairro hoje conhecido como Tirol, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, funcionou a olaria da Fazenda do Pião, de propriedade dos colonos italianos da família Gatti, com pedreira, barracões e oficinas.
A olaria dos “Irmãos Gatti” durou décadas e empregou muitos moradores da região no ofício de fazer tijolos e deu o nome do Bairro Olaria, tamanha sua importância na economia e vida social da região. Ela fornecia excelentes telhas francesas e tijolos para a construção civil, sobretudo na Cidade Industrial e arredores, onde as fábricas e galpões foram se implantando, além de vilas operárias e conjuntos habitacionais.
Considerada um dos ícones da paisagem urbana da região do Barreiro, a única estrutura que resta do extenso conjunto de estruturas da olaria é a Chaminé Olaria Jatobá.
Esta chaminé faz parte de importante categoria de bem cultural pertencente ao patrimônio Industrial. Em 2003, foi elaborado pelo Comitê Internacional para a Conservação do Patrimônio Industrial documento de interesse mundial ratificado pela Unesco e Icomos (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios) que o define: “Compreende os vestígios da cultura industrial que possuem valor histórico, tecnológico, social, arquitetônico ou científico. Estes vestígios englobam edifícios e maquinaria, oficinas, fábricas, minas e locais de processamento e de refinação, entrepostos e armazéns, centros de produção, transmissão de energia, meios de transportes (…)”, entre outros.
A aprovação do presente projeto de lei é muito importante para a comunidade local e para a história da construção do município de Belo Horizonte. Garantir a memória e a preservação da Chaminé Olaria Jatobá é essencial, visto que ela se confunde com a com a própria história do povo belo-horizontino.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto de lei ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.