PL PROJETO DE LEI 1450/2023
Projeto de Lei nº 1.450/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Minas Novas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Minas Novas o imóvel com área de 1225,00 m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Dr Badaró, s/nº, Centro, no Município de Minas Novas, e matriculado sob o n° 1060 do dia 27/6/1978 – Protocolo 2029 do dia 27/6/1978, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação de Minas Novas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2023.
Neilando Pimenta (PSB)
Justificação: O presente projeto de lei de doação do imóvel especificado destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Minas Novas, de modo que promova a centralização das atividades educacionais que em muito beneficiará toda a população minas-novense e região.
O imóvel em vista, possui uma boa localização na zona central do município, fato esse que beneficia a prestação dos serviços, bem como possibilita uma melhor proximidade dos moradores com a Secretaria Municipal de Educação.
Posto a viabilidade de adaptação da estrutura disponível e que, atualmente, o imóvel não é sede de nenhuma atividade, vê-se que a doação é justificável e mais que bem-vinda, podendo beneficiar ao município e a toda população local e seus entornos.
Desse modo, solicito aos digníssimos pares que apoiem o presente projeto a fim de garantir aos cidadãos do Município de Minas Novas os avanços necessários para a prestação dos serviços educacionais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.