PL PROJETO DE LEI 1438/2023
Projeto de Lei nº 1.438/2023
Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado e em Compota.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, e em Compota.
Art. 2º – Cabe ao Pode Executivo, no âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2023.
Raul Belém, presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria (Cidadania).
Justificação: O trabalho dos doces finos de Carmo do Rio Claro vem de geração em geração e são feitos artesanalmente, as frutas e cascas esculpidas à mão e cristalizadas em grandes tachos de cobre numa calda espessa de água e açúcar já ocuparam importantes eventos na história do Brasil, uma vez que foram servidos como sobremesa em jantares de cerimônia de posse de ministros e recentemente na cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º/1/2023. Nas andanças pelo mundo, essas joias teriam chegado até a cerimônia de casamento da princesa Diana com o príncipe Charles em 1981. Na época, Diana teria conhecido o doce por meio do embaixador brasileiro em Londres e se encantado. Os doces bordados também tiveram repercussão internacional ao serem elogiados pelo presidente Barack Obama: em visita ao Brasil quando foram servidos os doces carmelitanos aos chefes de estado reunidos em Brasília em março de 2011, conforme informações obtidas no site o site da Prefeitura.
Nesse contexto que se pretende reconhecer Carmo do Rio Claro a capital estadual do doces cristalizados, bordados, e em compotas, a sua tradição, o seu modo de preparo e a suas técnicas específicas no feitio, incorporando-se à culinária de Minas Gerais. Os doces de Carmo do Rio Claro, são famosos, gostosos, e lindos e se caracterizam pelo sabor, aroma e delicadeza dos desenhos que habitualmente são bordados pelas mãos das talentosas doceiras, que fazem do doce local uma iguaria, uma obra de arte, um produto artesanal requintado e saboroso.
Por todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares apoio à aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.