RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1436/2023
Requerimento nº 1.436/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/4/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – 4ª Região – CRP 04 – pedido de providências para que sejam averiguadas as condições de trabalho a que estão submetidos os psicólogos contratados pelo governo do Estado, para atendimento da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Lei nº 13.935/2019, cuja vigência teve início em 11 de dezembro de 2019 (art. 3º), determinou o prazo de 1 (um) ano para que a Rede Pública de Educação Básica, incluído aí o Sistema de Ensino Estadual, tome providências no sentido de garantir que as redes de ensino implantem equipes multiprofissionais compostas por Psicólogos e Assistentes Sociais, capazes de atender as necessidades e prioridades pedagógicas na seara educacional (art. 2º c/c art. 1º caput). Importa ressaltar que, para o atendimento das necessidades e prioridades de cada Sistema de Ensino, a partir de sua correspondente equipe multiprofissional, deve haver uma proporção razoável entre o volume de demanda da rede, e o número de profissionais disponíveis para a realização de suas atribuições. Além disso, a referida Equipe deverá desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais (art. 1º, § 1º da Lei). Neste contexto, os psicólogos podem desempenhar papéis importantes em escolas, trabalhando em estreita colaboração com alunos, professores, pais e outros profissionais da educação. Dentre as atribuições, exemplificam-se as de avaliar e diagnosticar problemas emocionais e comportamentais em alunos e fornecer tratamento e aconselhamento adequados; auxiliar alunos na identificação de suas habilidades e interesses, ajudando-os a traçar planos de carreira e educacionais; trabalhar com alunos, professores e pais para desenvolver estratégias eficazes de aprendizagem e comportamento em sala de aula; participar de equipes multidisciplinares para avaliar necessidades educacionais especiais de alunos e desenvolver planos individualizados de educação; oferecer serviços de aconselhamento e terapia a alunos em crise, bem como serviços de prevenção e intervenção em casos de bullying, assédio escolar e outros problemas de comportamento. Diante disso, é clarividente que os profissionais da psicologia podem desempenhar um papel fundamental na promoção de um ambiente escolar saudável e seguro, garantindo que os alunos tenham acesso a todo o suporte necessário para ter sucesso acadêmico e emocional. Todavia, para que tais profissionais possam desenvolver suas atividades com excelência, é importante que os mesmos possuam condições dignas de trabalho em seus diversos aspectos, ou seja, aspecto físico estrutural do ambiente de trabalho, carga horária, remuneração, entre outros. Diante disso, justifica-se o presente requerimento no intuito de somar forças e atender as demandas desta honrada classe que merece toda valorização e respeito.