PL PROJETO DE LEI 1436/2023
Projeto de Lei nº 1.436/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itumirim o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itumirim o imóvel com área de 175m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Tiradentes, n. 78, Niterói, no Município de Itumirim, e registrado sob o n° 2.662, a fls. 40 do Livro 25, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A presente proposta visa a doação de um imóvel que será destinado para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
Esse imóvel se tornará um local fundamental para atender mais de 585 famílias em situação de vulnerabilidade social. Sua instalação trará uma melhoria significativa na qualidade de atendimento dos munícipes, promovendo a inclusão social, fortalecendo os laços familiares e comunitários.
Destaca-se a intenção manifesta da doação, constante da documentação anexa, com a solicitação do Executivo Municipal e manifestação favorável do Poder Executivo Estadual.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a votação e aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.