RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1435/2023
Requerimento nº 1.435/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/4/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Regional de Assistentes Sociais da 6ª Região pedido de providências para que sejam averiguadas as condições de trabalho a que estão submetidos os assistentes sociais contratados pelo governo do Estado, para atendimento da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Lei nº 13.935/2019, cuja vigência teve início em 11 de dezembro de 2019 (art. 3º), determinou o prazo de 1 (um) ano para que a Rede Pública de Educação Básica, incluído aí o Sistema de Ensino Estadual, tome providências no sentido de garantir que as redes de ensino implantem equipes multiprofissionais compostas por Psicólogos e Assistentes Sociais, capazes de atender as necessidades e prioridades pedagógicas na seara educacional (art. 2º c/c art. 1º caput). Importa ressaltar que para o atendimento das necessidades e prioridades de cada Sistema de Ensino, a partir de sua correspondente equipe multiprofissional, deve haver uma proporção razoável entre o volume de demanda da rede, e o número de profissionais disponíveis para a realização de suas atribuições. Além disso, a referida equipe deverá desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais (art. 1º, § 1º da lei). Neste contexto, os assistentes sociais podem desempenhar papéis importantes em escolas, trabalhando em estreita colaboração com alunos, professores, pais e outros profissionais da educação. Dentre suas atribuições neste cenário, exemplificam-se: fornecer suporte e aconselhamento a alunos e suas famílias, ajudando-os a lidar com problemas pessoais, familiares ou escolares; conectar alunos e suas famílias a recursos comunitários e serviços de apoio, como serviços de saúde mental, programas de habitação, serviços de assistência social, entre outros; identificar e ajudar a solucionar problemas de disciplina, violência ou assédio escolar; apoiar a inclusão de alunos com necessidades especiais ou que enfrentam outras dificuldades, garantindo que eles tenham acesso igualitário a oportunidades educacionais; desenvolver programas e iniciativas para melhorar o bem-estar social e emocional dos alunos e promover a igualdade social na escola, entre outras. Diante disso, é clarividente que os assistentes sociais desempenham papel fundamental na promoção de um ambiente escolar saudável e seguro, garantindo que os alunos tenham acesso a todo o suporte necessário para ter sucesso acadêmico e emocional. Todavia, para que tais profissionais possam desenvolver suas atividades com excelência, é importante que os mesmos possuam condições dignas de trabalho em seus diversos aspectos, ou seja, aspecto físico estrutural do ambiente de trabalho, carga horária, remuneração, entre outros. Diante disso, justifica-se o presente requerimento no intuito de somar forças e atender as demandas desta honrada classe que merece toda valorização e respeito.