PL PROJETO DE LEI 1429/2023
Projeto de Lei nº 1.429/2023
Altera a Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art.1º da Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação de ações, programas e projetos de educação, de meio ambiente, de esporte, de cultura, de turismo, de desenvolvimento social e rural, de assistência social, e de promoção à saúde.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2023.
Zé Guilherme (PP)
Justificação: A presente alteração é imprescindível para que o município possa fazer investimentos no sentido de implementar projetos de interesse público, sem que haja transgressão da norma originária. Ademais, denota-se que a escola de tempo integral foi devidamente instituída na forma da lei, e já foram superados os cinco anos, interstício que possibilitaria uma eventual reversão do bem ao Estado. Desse modo, cabe ao ente municipal dar a destinação adequada ao bem, observado e preservado o interesse público na forma em que se propõe neste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.