PL PROJETO DE LEI 1428/2023
Projeto de Lei nº 1.428/2023
Altera a Lei nº 24.317, de 8 de maio 2023, que cria o Selo Empresa Parceira da Mulher.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei 24.317, de 8 de maio de 2023, os seguintes incisos VIII, IX, X, XI:
“Art. 2º - (...)
VIII – manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física, emocional e à dignidade da mulher;
IX – garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência;
X – promover ações de divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação;
XI – incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo acrescentar incisos na Lei nº 24.317, de08 de maio de 2023, com objetivo de implementar de medidas de apoio e desenvolvimento da mulher trabalhadora e no combate à violência física e psicológica contra a mulher no trabalho e fora dele, promovendo a responsabilidade social da empresa, engajando-a e motivando-a na causa dos direitos da mulher, fazendo com que esta ação legislativa transforme a vida de milhares de mulheres.
Diante do exposto, restando inequívoco o interesse social de que se reveste a matéria, conto com o necessário apoio para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.