PL PROJETO DE LEI 1418/2023
Projeto de Lei nº 1.418/2023
Confere o título de “Capital Estadual do Minério de Ferro” à cidade de Itabira, Município do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É conferido o título de “Capital Estadual do Minério de Ferro’’ à cidade de Itabira, município do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.
Art. 2º – É de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, providenciar portais com a identificação do título, nos principais acessos ao município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: O município de Itabira, é conhecido como “Cidade do Ferro”, o nome “Itabira” se origina da antiga língua tupi, significando “pedra que brilha”, através da junção dos termos itá (“pedra”) e byra (“que brilha”).
Se a história do Brasil fosse uma enciclopédia, dois dos verbetes mais importantes do século XX teriam origem em Itabira. O poeta Carlos Drummond de Andrade, nascido em 1902, veio primeiro. Mas foi também ali que surgiu a Companhia Vale do Rio Doce, criada pelo governo Getúlio Vargas em 1942, há mais de meio século, para extrair do local a hematita, minério com altíssimo teor de ferro. A exportação do ferro para vários países é a base da economia do município.
Uma curiosa história envolve os dois maiores símbolos de Itabira: o minério de ferro e Carlos Drummond de Andrade. A casa branca conhecida como Fazenda do Pontal, onde o poeta passou parte da infância, foi desmontada pela Vale em 1973. O local foi ocupado por uma barragem construída para lavar o minério. Três décadas depois, a empresa remontou a casa em um lugar próximo do original, em homenagem ao artista. Atualmente, a Fazenda do Pontal é um ponto turístico e cultural.
Itabira é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, região sudeste do país. localiza-se no quadrilátero ferrífero, a leste da capital do estado, distando desta cerca de 110 km, ocupa uma área de 1 253,704 km², sendo que 31,82 km² estão em perímetro urbano, segundo censo estimado de 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, possui população de 121.717 habitantes. Está situada na região do Médio Piracicaba que compreendem os municípios: Alvinópolis; Barão de Cocais; Bela Vista de Minas; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Dom Silvério; Itabira; João Monlevade; Nova União; Rio Piracicaba; Santa Bárbara; Santa Maria de Itabira; São Domingos do Prata; São Gonçalo do Rio Abaixo.
Possui infraestruturas na produção e exportação de minério de ferro, áreas do comércio (atacados e varejos), indústrias, serviços, hospitais público e privado, escolas públicas e privadas, faculdades e equipamentos públicos que muitos municípios não os detém.
A expansão do município ocorreu a partir das demandas originárias da exploração mineral.
Pelo reconhecimento notório e para o incremento de ações que possam estimular o turismo local, é importante que essa Casa conceda a Itabira o título de “Capital Estadual do Minério de Ferro”, numa justa homenagem a essa cidade que em 9 de outubro de 2023 completa seus 175 anos de sua existência. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.