PL PROJETO DE LEI 1415/2023
Projeto de Lei nº 1.415/2023
Reconhece o relevante interesse paisagístico, cultural, ambiental e imaterial para o Estado do Pico Três Irmãos, localizado nos Municípios de Mário Campos e Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse paisagístico, cultural, ambiental e imaterial para o Estado, o Pico Três Irmãos, localizado nos municípios de Mário Campos e Brumadinho.
Art. 2º – Compete ao poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Pico dos Três Irmãos está localizado nos municípios de Mário Campos e Brumadinho, pertence ao complexo do Espinhaço, possui uma elevação diferenciada das montanhas que constituem o complexo, formado por três picos de diferentes altitudes que chegam entre 1300 e 1418 metros, o que o faz ser facilmente reconhecido a partir de todos municípios que ficam ao seu redor.
Localizado em região do bioma cerrado, o Pico Três Irmãos e seu entorno abriga diversas espécies endêmicas de flora e fauna, como por exemplo, a Canela de Ema que pode ser encontradas facilmente no local, algumas chegando a ter dois metros de altura. Há também, nessa região, a forte presença de campos rupestres ferruginosos, também conhecidos como vegetação de canga, que é um ecossistema de extrema relevância em razão de sua rica biodiversidade, encontrado apenas no Quadrilátero Aquífero-Ferrífero, porém, pouco estudado em Minas Gerais e bastante ameaçado pela mineração em função de seus afloramentos de ferro. Importante ressaltar que a insuficiência de ações, pelo Poder Público, para identificação, conservação e preservação desse ecossistema constitui as principais ameaças as suas espécies.
O conjunto paisagístico apresenta um patrimônio natural e histórico-cultural significativo, com destaque para o potencial hídrico da região, que possui uma importante função voltada ao abastecimento de água para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a presença de cavernas ferruginosas, nascentes, mananciais, ribeirões e cachoeiras o que reforça de sobremaneira a necessidade de conservação do patrimônio cultural e hídrico do Pico dos Três Irmãos e seu entorno.
Nas proximidades do Pico residem centenas de agricultores familiares que reforçam a vocação da região para a agroecologia que sustenta a população, além do ecoturismo, o turismo rural e o turismo de aventura, como fonte sustentável e ecológica de geração de trabalho, emprego e renda.
No entanto, na região há registros de frequentes impactos ambientais, como focos de incêndio e exploração por parte das mineradoras instaladas na região. Existe a pretensão da instalação de um empreendimento minerário para ocorrer cerca de 300 metros do pico, com impacto em vários bairros, o que pode comprometer severamente a preservação ambiental de matas, florestas e, sobretudo, os rios que cortam a região.
Diante disso, a população da região está mobilizada para que o Pico dos Três Irmãos não seja descaracterizado. Para tanto, vem promovendo manifestações, encontros e discussões, visando criar uma corrente efetiva de proteção a esse patrimônio natural e cultural de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, pode participar desse esforço acatando esta proposição que reconhece o relevante interesse paisagístico, cultural, ambiental e imaterial para o Estado de Minas Gerais, do Pico dos Três Irmãos, como medida que se soma a um conjunto de ações necessárias para a efetiva proteção e preservação desse bem.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.