PL PROJETO DE LEI 1401/2023
Projeto de Lei nº 1.401/2023
Institui o dia 15 de setembro, dedicado à Padroeira do Estado de Minas Gerais, Nossa Senhora da Piedade, como feriado estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o dia 15 de setembro, dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Piedade, como feriado estadual.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Ave, Nossa Senhora da Piedade! Padroeira do Estado de Minas Gerais!
Ao recordar e elucidar o Decreto do Papa João XXIII, por vias das Letras Apostólicas Haeret animia, de 20 de novembro de 1958, através do qual é formalizada a consagração do nosso Estado a Nossa Senhora da Piedade, é apresentado o presente projeto a fim de honrar a nossa padroeira e clamar por proteção e iluminação a esta Assembleia, que deve legislar em favor da justiça social.
Que possamos, tal qual Nossa Senhora da Piedade, ter em vista a proteção de quem mais precisa, tomando em nossos braços as famílias mineiras.
Aguardamos o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que torna o dia 15 de setembro, dedicado à Nossa Senhora da Piedade, Padroeira do Estado de Minas Gerais, um feriado estadual.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.