PL PROJETO DE LEI 1387/2023
Projeto de Lei nº 1.387/2023
Cria o Selo “Amigo do Motorista” no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Selo “Amigo do Motorista” no âmbito do Estado de Minas Gerais, conferido aos estabelecimentos que ofereçam pontos de apoio e descanso adequados aos caminhoneiros, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se:
I – Estabelecimentos, as empresas ou entidades localizadas às margens das estradas do Estado de Minas Gerais, que ofereçam serviços e instalações aos caminhoneiros;
II – Pontos de Apoio, as áreas destinadas à parada e descanso dos caminhoneiros, de acordo com as normas trabalhistas vigentes.
Art. 3º – O Selo “Amigo do Motorista” será concedido aos estabelecimentos que disponibilizem, no mínimo, os seguintes pontos de apoio:
I – Áreas de descanso com infraestrutura adequada, incluindo banheiros, chuveiros e espaços para alimentação;
II – Estacionamento seguro e acessível para caminhões, respeitando as regulamentações de trânsito;
III – Área de manutenção básica para veículos, como troca de óleo e calibração de pneus;
IV – Informações sobre serviços de assistência médica, mecânica e de segurança nas proximidades;
V – V Sinalização adequada para orientar os caminhoneiros.
Art. 4º – A concessão do Selo “Amigo do Motorista” será realizada por um órgão competente designado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que avaliará o cumprimento dos critérios estabelecidos no Artigo 3º desta lei.
Art. 5º – Os estabelecimentos premiados com o Selo “Amigo do Motorista” terão o direito de utilizar o selo em sua publicidade e sinalização, indicando seu compromisso com o bem-estar e a segurança dos caminhoneiros.
Art. 6º – O Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos para a concessão do Selo “Amigo do Motorista” e a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A criação do Selo “Amigo do Motorista” tem como objetivo incentivar e reconhecer os estabelecimentos que oferecem condições adequadas de descanso e apoio aos caminhoneiros, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais e para a segurança nas estradas. Além disso, promove o cumprimento da legislação trabalhista, garantindo condições dignas de descanso e informações para esses profissionais.
Esperamos que este projeto de lei seja aprovado e contribua para a promoção de um ambiente mais favorável aos caminhoneiros e à segurança viária em Minas Gerais.
Por esse motivo, solicito aos meus nobres colegas o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.