PL PROJETO DE LEI 1386/2023
Projeto de Lei nº 1.386/2023
Institui a Política de Conscientização da População sobre os Riscos do Uso do Transporte Clandestino e Priorização do Transporte Seguro no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Conscientização da População sobre os Riscos do Uso do Transporte Clandestino e Priorização do Transporte Seguro no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de informar e sensibilizar os cidadãos sobre os perigos associados ao uso de transporte clandestino e promover a escolha de alternativas seguras e regulamentadas.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se transporte clandestino de passageiros aquele realizado por veículos não autorizados pelas autoridades competentes, em desacordo com a legislação vigente.
Art. 3º – O Estado de Minas Gerais implementará ações de conscientização da população, por meio de campanhas educativas, visando informar sobre os riscos do uso do transporte clandestino e destacar as vantagens do transporte seguro em termos de segurança, qualidade e legalidade.
Art. 4º – As ações de conscientização poderão incluir, entre outros:
I – Campanhas Publicitárias com divulgação em mídias tradicionais e digitais de informações sobre os riscos do transporte clandestino e os benefícios do transporte seguro;
II – Educação nas Escolas, incluindo temas relacionados à segurança no transporte como parte do currículo escolar, visando educar as futuras gerações sobre os perigos do transporte clandestino;
III – Parcerias com órgãos públicos, entidades e associações que colaborem com a conscientização sobre o tema.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios com municípios e entidades da sociedade civil para a implementação das ações de conscientização previstas nesta lei.
Art. 6º – O Estado de Minas Gerais incentivará o uso de aplicativos e plataformas digitais que promovam o transporte seguro, facilitando o acesso dos cidadãos a informações sobre operadores regulamentados.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: O uso do transporte clandestino representa um risco significativo para a segurança dos passageiros e para a ordem pública. Este projeto de lei busca conscientizar a população sobre os perigos associados ao transporte clandestino e incentivar a escolha de alternativas seguras e regulamentadas.
A conscientização é fundamental para que os cidadãos compreendam os riscos envolvidos no uso do transporte clandestino e entendam a importância de priorizar o transporte seguro, mesmo que seja um pouco mais caro. Além disso, promover o transporte regulamentado beneficia não apenas os passageiros, mas também os operadores legalmente autorizados, que seguem padrões de segurança e qualidade.
Assim, esse projeto de lei pode contribuir para a redução do uso do transporte clandestino e para a promoção de alternativas mais seguras e confiáveis para a população de Minas Gerais, reduzindo acidentes.
Por esse motivo solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.