PL PROJETO DE LEI 1380/2023
Projeto de Lei nº 1.380/2023
Institui o estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos no estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O objetivo deste programa é:
I – Incentivar estabelecimentos comerciais, restaurantes, instituições de ensino, órgãos públicos e prestadores de serviços a disponibilizarem pranchas de comunicação, visando facilitar a comunicação de pessoas com TEA;
II – Promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA em ambientes públicos e privados.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual, em colaboração com instituições especializadas e organizações da sociedade civil, será responsável por desenvolver e implementar o programa.
Art. 4º – O programa deverá incluir os seguintes elementos:
I – Orientações e diretrizes para a disponibilização de pranchas de comunicação nos estabelecimentos;
II – Desenvolvimento e distribuição de materiais informativos sobre a importância das pranchas de comunicação e como utilizá-las;
III – Estímulo à adoção de medidas práticas nos locais de atendimento que facilitem o acesso e o uso das pranchas de comunicação.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá conceder incentivos fiscais ou benefícios às empresas que aderirem voluntariamente ao programa e disponibilizarem pranchas de comunicação em seus estabelecimentos.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A comunicação é essencial para a participação plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – na sociedade. Muitas pessoas com TEA podem enfrentar desafios na comunicação verbal e podem se beneficiar significativamente da utilização de pranchas de comunicação para se expressar e se comunicar com outras pessoas.
Este projeto de lei visa criar um programa que incentive estabelecimentos a disponibilizarem pranchas de comunicação, promovendo a inclusão e o acolhimento das pessoas com TEA em Minas Gerais. Além disso, a concessão de incentivos fiscais ou benefícios às empresas que aderirem ao programa serve como um estímulo adicional para sua implementação voluntária.
A disponibilização de pranchas de comunicação não apenas beneficia as pessoas com TEA, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às necessidades individuais de cada cidadão. Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.