PL PROJETO DE LEI 1378/2023
Projeto de Lei nº 1.378/2023
Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no estado de Minas Gerais à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar:
I – A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais;
II – A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, deverá estabelecer procedimentos e regulamentações para a implementação da vacinação domiciliar, garantindo a segurança e eficácia do processo.
Art. 4º – A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Art. 5º – A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e a prevenção de doenças. No entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais.
Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo em Minas Gerais à vacinação domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas necessidades individuais. A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde capacitados e adaptada às especificidades da pessoa com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e seguro para a aplicação das vacinas.
Além disso, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às suas necessidades.
Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acesso aos serviços de saúde para as pessoas com autismo em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.