PL PROJETO DE LEI 1371/2023
Projeto de Lei nº 1.371/2023
Altera a Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2.017, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 6º – (...)
§ 2º – Para a consecução dos objetivos previstos no § 1º deste artigo, o Programa de Assistência Estudantil abrangerá a concessão de auxílios pecuniários aos estudantes, bolsas acadêmicas, moradia estudantil, transporte, restaurante universitário (RU), creche e demais ofertas de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento de seu desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária.
(...)
§ 4º – Fica autorizada a criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil a ser regulamentada por ato próprio com o fim de possibilitar a gestão, acompanhamento e planejamento do Programa de Assistência Estudantil de forma permanente e eficaz para a concretização dos objetivos que trata o parágrafo primeiro.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV) – Cassio Soares, líder do Bloco Minas em Frente (PSD).
Justificação: A importância da moradia universitária, do restaurante universitário e das creches como políticas de permanência é fundamental para garantir que os estudantes tenham acesso igualitário à educação superior e possam completar seus cursos com sucesso. Essas políticas desempenham um papel crucial em várias áreas.
Muitos estudantes enfrentam barreiras financeiras que dificultam seu acesso à educação superior. Moradia universitária acessível ajuda a resolver esse problema, pois oferece uma opção de acomodação a preços acessíveis, permitindo que estudantes de diferentes origens socioeconômicas frequentem a universidade.
Mister ressaltar que a falta de moradia adequada e a insegurança alimentar podem levar os estudantes a abandonarem seus estudos e a sua garantia pode reduzir a pressão financeira e facilitar a concentração no estudo, resultando em um melhor desempenho acadêmico e maiores chances de sucesso.
A disponibilidade de moradia universitária e restaurantes universitários ajuda a promover a diversidade no campus, uma vez que permite que estudantes de diferentes origens geográficas e socioeconômicas tenham acesso à universidade. Isso enriquece a experiência educacional, promovendo a interação e a troca de ideias entre estudantes de diferentes origens.
Ademais, creches universitárias são essenciais para estudantes que são mães ou pais, pois fornecem um ambiente seguro e adequado para seus filhos enquanto estão na universidade. Isso possibilita que esses estudantes continuem seus estudos sem interrupções significativas.
Em resumo, políticas de moradia universitária, restaurante universitário e creches desempenham um papel crucial na promoção da igualdade de acesso à educação superior, na redução da evasão escolar e no apoio ao sucesso acadêmico dos estudantes. Elas são parte de uma abordagem abrangente para garantir que todos os estudantes tenham a oportunidade de aproveitar ao máximo sua experiência na universidade.
Diante disso, a fim de se evitar interpretações diversas, entendemos pela necessidade de tornar expressos os benefícios aqui mencionados, solidificando e reforçando sua importância e a necessidade de priorização de sua aplicação pelos gestores, razão pela qual solicita-se apoio para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.