PL PROJETO DE LEI 1349/2023
Projeto de Lei nº 1.349/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur –, realizado no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur – realizado no Município de Turmalina.
Parágrafo único – o Festival de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.