PL PROJETO DE LEI 1348/2023
Projeto de Lei nº 1.348/2023
Altera a Lei nº 21.087, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O o art. 1° da Lei n° 21.087, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga imóvel com área de 10.363,78m² (dez mil, trezentos e sessenta e três vírgula setenta e oito metros quadrados), situado na Via dos Ferroviários, Distrito de Sapucaí, naquele município, registrado sob o n° 5.102, a fls. 31 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.
Parágrafo único – Da área total do imóvel a que se refere o caput, serão destinados:
I – 1.328,03m² (mil, trezentos e vinte e oito vírgula zero três metros quadrados) ao funcionamento da Escola Municipal Doutor Milton Campos;
II – 864,15m² (oitocentos e sessenta e quatro vírgula quinze metros quadrados) ao funcionamento do Centro de Saúde Sapucaijacutinga;
III – 5.270,60m² (cinco mil, duzentos e setenta vírgula seis metros quadrados) ao loteamento da Via dos Ferroviários.”.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2023.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: A Lei n° 21.087, de 30 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o terreno de 10.363,78 m² destinou-o integralmente ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Milton Campos. Entretanto, a totalidade do terreno deveria ser destinada não apenas à escola, mas também ao posto de saúde da região e ao loteamento da via dos ferroviários, conforme disposto na planta em anexo.
O Centro de Saúde Sapucaijacutinga, conhecido no município por Posto de Saúde Artur J. O. Castro, número CNES 7244819, ocupa 864,15 m² da área doada ao município. O centro atende toda a Via dos Ferroviários, no centro de Sapucaí, distrito de Jacutinga. Nesse sentido, ressalta-se a importância do centro de saúde para o atendimento da população que reside na área rural do município.
Já o loteamento explicitado na planta é composto por 41 lotes e abriga dezenas de famílias, que estabeleceram suas moradias no local desde a abertura do loteamento. Entretanto, como a Lei n° 21.087 destinou a integralidade da área para a escola, a população carece de segurança em relação a sua própria habitação.
Regularizar a destinação do imóvel doado significa assegurar que a população da área rural de Jacutinga terá acesso pleno a saúde e a moradia, garantias constitucionais, o que se contrapõe à precariedade da situação atual. Assim, alterar a Lei n° 21.087 para especificar a destinação correta do terreno doado ao município se mostra medida essencial para a efetivação dos direitos da população de Jacutinga.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.444/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.