PL PROJETO DE LEI 1345/2023
Projeto de Lei nº 1.345/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Serra dos Pires, no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Serra dos Pires, localizada no bairro Pires, no Município de Congonhas.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Serra dos Pires por seu riquíssimo patrimônio ambiental, que abriga diversas espécies de flora e fauna, cursos de água e cenários paisagísticos de expressiva beleza, possui grande relevância natural e cultural para a população do município de Congonhas. Ademais, o equilíbrio ecossistêmico e a segurança hídrica local, dependem da preservação do que ainda não foi degradado pela atividade minerária, na Serra dos Pires que circunda o “Conjunto Escultório e Paisagístico do Adro da Basílica de Bom Jesus de Matozinhos”.
A necessária proteção desse Patrimônio Cultural da Humanidade, reconhecido pela Unesco desde 1985, requer do Poder Público um conjunto de ações acautelatórias com vistas à salvaguarda das áreas verdes que o molduram. Em anexo a esta proposição, seguem fotos sobre as visadas a partir dos Profetas de Aleijadinho e do centro histórico de Congonhas, para a Serra dos Pires, que ilustram bem o fato de que a biodiversidade integra o acervo arquitetônico. No parecer técnico de recomendação nº 05/2011 emitido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o órgão recomenda a expansão do polígono de tombamento da Lei Municipal nº 2.694, de 2 de maio de 2007, para o alcance do conjunto de serras, que integram a paisagem do Patrimônio Cultural da Humanidade.
A Serra do Pires é considerada um marco histórico da cidade de Congonhas e tem registros do seu uso como ponto de referência já por parte dos viajantes naturalistas do século XIX. Outras denominações como “Morro Santo Antônio” são indicadas para essa área, que foi local de caminhos antigos, braços da Estrada Real, onde passaram famosos viajantes estrangeiros, destacando-se o botânico francês Auguste de Saint-Hilaire, o inglês Richard Burton e o geólogo alemão conhecido como “Barão de Eschwege”, que inclusive fundou a Fábrica Patriótica nas proximidade da Serra do Pires, além de minas de ouro dos séculos XVIII e XIX, que originaram o nome da cachoeira de Santo Antônio, rio Santo Antônio, Fazenda Morro de Santo Antônio e Capela de Santo Antônio, posses e lavras da famosa família Monteiro de Barros. Nos termos de Auguste Saint-Hilaire, em 1818:
“...e sobretudo no lugar chamado Barnabé que a vista se torna mais agradável. Ao longe vê-se sobre o cume de um morro uma das igrejas de Congonhas; de todos os lados vêem-se cumiadas separadas e desiguais, de formas variadas, verdes pastagens e bosquetes; à direita do caminho existe uma profunda mineração, cavada sobre o flanco de uma colina; esta é dominada por uma montanha mais elevada, onde as rochas se mostram aqui e acolá; e, sobre o lado da montanha um regato formando uma cascata, espalha sobre o rochedo suas águas espumantes. Antes de chegar a Congonhas passa-se por um regato que tem o nome de rio Santo Antônio, e que, próximo da aldeia, reúne suas águas a um regato mais considerável, chamado rio das Congonhas” (SAINT-HILAIRE, 1938).
A denominação popular “Serra do Pires” deu-se pela proximidade do bairro Pires, no sopé do maciço e que serve de acesso ao cume. O nome do bairro é originado de uma fazenda homônima do Século XVIII que existia naquela área entre a serra e a Fábrica Patriótica. No relato de Richard Burton, em 1867:
“Apenas avistamos duas casas: A Fazenda do Pires, com sua avenida de araucárias, e, profundamente enterrada nos morros, e uma fundição de ferro, pertencente ao Comendador Lucas Antônio Monteiro de Castro” (BURTON, 2001).
Nesse sentido, o presente projeto de lei, atende ao pleito da população de Congonhas, em especial, das famílias do bairro Pires, que possuem forte relação identitária com a Serra em comento. Tratando-se da moldura viva de uma cidade histórica, tombada pelo Iphan e reconhecida como patrimônio da humanidade desde 1985 pela Unesco, é notória sua relevância cultural para todo o Estado de Minas Gerais.
Pela importância da matéria aludida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Bibliografia:
SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ed. Nacional, 1938, página 151;
BURTON, Richard. viagem do Rio de Janeiro ao Morro Velho, tradução de David Jardim Júnior. Senado Federal, Conselho Editorial, 2001, página 203.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.