PL PROJETO DE LEI 1312/2023
Projeto de Lei nº 1.312/2023
Dispõe sobre a desafetação de trechos das Rodovias LMG-748, MG-223 e MG-414 especificados e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari as áreas correspondentes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos das rodovias a seguir especificados:
I – o trecho da Rodovia LMG-748 compreendido do entroncamento com a BR-050 ao KM 4, compreendido de 4 quilômetros.
II – o trecho da Rodovia MG-223 compreendido do entroncamento da rotatória das Avenidas Melo Viana com Avenida Walter Nader do Km 109 ao Km 112, compreendido de 3 quilômetros.
III – o trecho da Rodovia MG-414 compreendido do Km 7 ao Km 9, compreendido de 2 quilômetros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari as áreas correspondentes aos trechos das rodovias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Araguari e se destinam à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2023.
Raul Belém, presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria (Cidadania).
Justificação: A cidade cresceu desde que as rodovias foram construídas, e com o passar do tempo a movimentação nos referidos trechos que já integram o perímetro urbano teve aumento expressivo no tráfego de veículos. Os trechos carecem atualmente de melhoramento, haja vista o comprometimento da pavimentação e a necessidade de investimento na infraestrutura local e iluminação pública devido à quantidade de residências e empresas ao longo dos trechos.
A desafetação permitirá que o município de Araguari promova a priori os reparos essenciais e urgentes dada a situação de precariedade que compromete a trafegabilidade, bem como impacta economicamente no escoamento da produção do agronegócio, na produção industrial e na segurança dos moradores e demais usuários dada a grande circulação de veículos.
Anexo à proposição o link com as coordenadas dos trechos iniciais e finais a serem desafetados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.