PL PROJETO DE LEI 130/2023
Projeto de Lei nº 130/2023
Dispõe sobre o atendimento multidisciplinar a pacientes pós Covid-19 na Rede Pública de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos na Rede Pública do Estado de Minas Gerais, os atendimentos multidisciplinares aos pacientes que contraíram a Covid-19.
Art. 2º – A iniciativa do projeto de lei é o de dar tratamento complementar aos pacientes que contraíram a Covid-19, que foram ou não hospitalizados e que necessitam de cuidados multidisciplinares, na Rede Pública de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A iniciativa visa ofertar a esses pacientes, apoio de profissionais de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Fisioterapia Respiratória, entre outras, na Rede Pública de Saúde do Estado de Minas Gerais, em parceria com os municípios.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A Pandemia de coronavírus – Covid-19, atingiu de forma avassaladora a população de Minas Gerais, principalmente às pessoas que adquiriram a doença de forma grave. Portanto, o objetivo desse projeto, é acolher os mineiros que se sentem desprotegidos. Para isso é importante dar continuidade ao tratamento pós covid-19 de forma multidisciplinar, diminuindo assim a possibilidade de complicações futuras.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.