PL PROJETO DE LEI 1294/2023
Projeto de Lei nº 1.294/2023
Cria o Parque Estadual da Pedra do Cálice.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual da Pedra do Cálice, Unidade de Conservação localizada no Município de Pains.
Art. 2º – A criação e a implantação do Parque Estadual da Pedra do Cálice têm como objetivos:
I – preservar o conjunto paisagístico da Pedra do Cálice, a diversidade de ecossistemas, espécies da fauna e da flora e cavidades e sítios arqueológicos da região;
II – proteger o bioma local, constituído de relevante diversidade biótica e fundamental para a proteção da Bacia Hidrográfica do Rio São Miguel, afluente da Bacia do Rio São Francisco;
III – favorecer a conservação, a proteção e o manejo da biodiversidade e de serviços ambientais e ecossistêmicos da região;
IV – resguardar a relevância ecológica, espeleológica e o cenário nativo da região;
V – conservar a biodiversidade e os aspectos originários de uma área natural diferenciada para a pesquisa, educação ambiental e visitação pública;
VI – manter remanescentes naturais conservados do município de Pains;
VII – promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e ambientalmente saudável.
Art. 3º – O Parque Estadual da Pedra do Cálice situa-se em área de 1.174 hectares, inicia-se em uma estrada de terra sem nome, da qual o acesso é realizado pela MG-439, sendo esquerdo, na direção do centro do município de Pains/MG, coordenada UTM 435386.21 e 7745602.47, ao lado de uma plantação de eucaliptos, ponto esse denominado P01; segue-se até encontrar o ponto P02, UTM 435426.00 e 7744431.00, onde ocorre a bifurcação entre duas estradas, mantendo-se na direita; o P03 é demarcado, também se utiliza como limite a estrada de terra, UTM 435121.73 e 7744176.54, aproximadamente 58 metros após passar por uma antiga casa; já o ponto P04, UTM 434995.22 e 7743954.65 é demarcado ao lado de mata nativa (sendo esquerdo) e área de plano (lado direito) da estrada; o P06, localizado nas coordenadas UTM 434938.27 e 7743495.36 e distante a aproximadamente 473 metros do P05, encontra-se ao lado de uma curva acentuada da estrada de terra, com vegetação nativa do lado esquerdo; o ponto P07, UTM 435043.77 e 7743362.48, encontra-se logo após a nova curva da estrada de terra, com mata nativa em ambos os lados; o P08, coordenada UTM 435452.37 e 7742892.04, distancia-se a 645 metros aproximadamente do ponto P07, também ao lado da estrada de terra, com vegetação nativa em ambos os lados; o P09 é o ponto final tendo como base a estrada de terra, encontra-se na UTM 435611.49 e 7742572.76 e distancia-se a 363 metros do ponto P08; o P10 localiza-se em região de pasto UTM 435638.14 e 7742511.64, seguindo para o P11 localizado também em região de pasto, porém com visão para um maciço rochoso à esquerda, UTM 435938.03 e 7742381.61; o ponto P12, UTM 436231.89 e 7742549.38, foi demarcado em pasto, também com visão ao lado esquerdo, para um grande maciço rochoso; o P13 cruza-se com uma estrada de terra, UTM 436405.08 e 7742784.08; o P14 também se cruza com outra estrada de terra, em áreas de pastos, porém com maciço rochoso à esquerda, UTM 436785.04 e 7742960.57; o ponto P15 está localizado na coordenada UTM 437175.00 e 7743045.00 ao lado de vegetação densa; o ponto P16 está na UTM 437457.12 e 7742943.00 e o P17 segue na coordenada UTM 437738.69 e 7742953.93, ambos em região de pasto; o P18, coordenada UTM 437917.85 e 7743087.69 encontra-se entre dois maciços rochosos; Na coordenada UTM 438201.25 e 7743086.24, está o P19, nele passa uma antiga estrada de terra. O ponto P20, UTM 438933.28 e 7743230.49 localiza-se em mata densa. Os pontos P21, UTM 439345.19 e 7743014.92, P22, UTM 439520.10 e 7743053.30, P23, UTM 439671.36 e 7742965.14 e P24, UTM 439746.35 e 7742847.24, localizam-se basicamente em mata densa, sendo que entre os pontos P21 e P24, há curso d’água presente. O ponto P25, também apresenta curso d’água e localiza-se na coordenada UTM 440029.12 e 7742787.72, aproximadamente 290 metros de distância do ponto P24. O P26 encontra-se em área de pastagem, com solo com características de possível agricultura pretérita, ele está localizado na coordenada UTM 440436.73 e 7743175.58. Os pontos P27, UTM 440464.54 e 7743367.50, P28, UTM e 7743522.82, P29, UTM 440813.56 e 7743578.64, P30, UTM 440616.69 e 7743612.71, P31, UTM 440599.62 e 7743675.91 e P32, UTM 440518.67 e 7743714.07, estão localizados em pasto, com sinais de solo com possível agricultura pretérita. Entre os pontos P27 e P8 há estrada de terra, o que também ocorre entre os pontos P28 a P30. Entre os pontos P30 e P31 é visível maciço rochoso, sendo o P32 próximo a outro maciço. O ponto P33, UTM 440505.03 e 7743780.92 e ponto P34 UTM 440654.41 e 7744040.20, distanciam-se a aproximadamente 300 metros e são localizados em mata densa. Entre os pontos P35, UTM 440615.19 e 7744289.99 e P36, UTM 440497.31 e 7744321.85 há curso d’água, sendo localizados em pasto. Já os pontos P37, UTM 440477.06 e 7744355.40 e P38, UTM 440510.71 e 7744412.75 localizam-se em pasto, com presença de indivíduos arbóreos. O P39, UTM 440343.13 e 7744681.92 localiza-se em mata densa, sendo aproximadamente 318 metros distante do ponto P38. O ponto P40, UTM 440421.41 e 7744996.78 e o P41, UTM 440295.45 e 7745311.44 localiza-se em mata densa. O ponto P42, UTM 439881.34 e 7745308.61 é localizado em antiga estrada de terra. O ponto P43, UTM 439700.89 e 7745105.69 localiza-se em pasto com presença de indivíduos arbóreos. O ponto P44, UTM 439614.23 e 7745086.32 localiza-se em estrada de terra. Já o P45, UTM 439658.87 e 7744728.90 está localizado em área de pasto, com vista à esquerda para empreendimento. O P46 localiza-se em mata densa, UTM 439753.90 e 7744658.01. Os pontos P47, UTM 439722.94 e 439722.94, P48, UTM 439601.33 e 7744529.39 e P49, UTM 439581.59 e 7744464.45 possui mata densa à direita. O ponto P50, UTM 440003.74 e 7744070.35, distancia-se a aproximadamente 580 metros, seguido por estrada de terra, até uma bifurcação existente, seguido pelo P51, UTM 439817.63 e 7744023.94, também orientado por estrada. Os pontos P52, UTM 439839.46 e 7744020.47, P53, UTM 439849.33 e 7744004.26, P54, UTM 439802.68 e 7743955.06, P55, UTM 439788.89 e 7743936.11, P56, UTM 439794.77 e 7743910.19, P58, UTM 439776.74 e 7743897.95, P59, UTM 439697.32 e 7743926.08, P60, UTM 439602.25 e 7743995.81, P61, UTM 439480.11 e 7743974.26, P62, UTM 439425.22 e 7744081.61, P63, UTM 439425.16 e 7744181.80, P64, UTM 439347.99 e 7744180.27, P65, UTM 439328.29 e 7744233.35 e P66, UTM 439236.21 e 7744211.63, circulam um empreendimento de mineração, porém, na sua maioria estão localizados exatamente em áreas de maciços rochosos, com mata densa e com riqueza espeleológica. O ponto P67, UTM 439162.73 e 7744057.50 segue estrada de terra até o ponto P68, UTM 438776.15 e 7743800.05, onde essa estrada possui curva acentuada, sendo que o ponto P69, UTM 438715.23 e 7743887.65 finda-se na estrada. Os pontos P70, UTM 438771.13 e 7744390.85, P71, UTM 438755.00 e 7744558.00, P72, UTM 438613.16 e 7744574.48, P73, UTM 438605.47 e 7744661.86, P74, UTM 438580.74 e 7744651.59, P75, UTM 438555.86 e 7744783.63, P76, UTM 438587.61 e 7744924.66, P77, UTM 438611.36 e 7744952.55 e P78, UTM 438579.58 e 7745153.66 localizam-se em pasto, porém cercado de vegetação densa, sendo que o ponto P78 encontra-se em estrada de terra. O ponto P79 segue pela estrada de terra do ponto P78 e localiza-se na coordenada UTM 438475.72 e 7745213.78. O ponto P80 encontra-se na UTM 438176.69 e 7745608.08 na estrada de terra, que margeia a MG-439. O ponto P81, UTM 436812.69 e 7745234.68, segue pela estrada de terra, sendo que ponto P82, UTM 436419.53 e 7745282.55 localiza-se na bifurcação dessa mesma estrada. O ponto P90, UTM 436298.47 e 7745491.67, segue na direção da mesma estrada e na sua direita possui empreendimento, já a esquerda, o local possui maciço rochoso denso, com vegetação nativa. O P91 segue margeado por vegetação, conforme coordenada UTM 436049.34 e 7745375.37. Os pontos P92 e P93, coordenadas UTM 435860.88 e 7745546.05, 435709.26 e 7745584.96 encontram-se próximos a mata densa (lado esquerdo) e possuem vista para empreendimento (lado direito). O ponto P94, UTM 435631.56 e 7745495.82 localiza-se em maciço rochoso, sendo margeado pela MG-439, seguindo por 260 metros até encontrar o ponto P01, início e fim dessa descrição, demarcada e registrada em cartório.
Art. 4º – Compete ao órgão ou à entidade executora do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
I – promover a implantação do Parque Estadual da Pedra do Cálice;
II – instituir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Pedra do Cálice;
III – elaborar e implementar o Plano de Manejo do Parque Estadual da Pedra do Cálice.
§ 1º – O Plano de Manejo do Parque Estadual da Pedra do Cálice será elaborado no prazo de cinco anos contados a partir da data da publicação desta lei.
§ 2º – Até que seja elaborado o Plano de Manejo do Parque Estadual da Pedra do Cálice, somente serão desenvolvidas na unidade atividades destinadas a garantir a integridade dos recursos naturais existentes na área.
§ 3º – A implementação do plano de manejo da unidade dependerá de aprovação pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual da Pedra do Cálice.
§ 4º – O Parque Estadual da Pedra do Cálice poderá ser gerido por organização da sociedade civil de interesse público – Oscip –, com objetivos afins com os da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão ou a entidade executora do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2023.
Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia (PSD).
Justificação: A Parque Estadual da Pedra do Cálice, além de sua importância natural, é reserva fundamental de recurso hídrico para a cidade de Pains, cuja bacia hidrográfica é afluente da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O conjunto paisagístico Pedra do Cálice encontra-se localizado na Fazenda Bananeira, também conhecida como Fazenda Aguada, em Amargoso. Ocupa uma área de aproximadamente 532m², e a rocha, esculpida naturalmente pelas intempéries, é datada em 60 milhões de anos. Por se tratar de uma formação natural e rara, o Município de Pains realizou o tombamento da Pedra do Cálice em 4/4/2008, através do Decreto de Tombamento n° 15/2008, Inscrição nº 002 - Livro do Tombo e dossiê enviado ao Iepha-MG, em abril de 2009.
Os motivos para a preservação da área são os seguintes:
– Em se tratando da Pedra do Cálice, a estrutura possui grande beleza natural cênica e potencial para a realização de pesquisas e atividades de ecoturismo.
– Em se tratando das questões espeleológicas, a área é ocupada por seis cavidades. Caverna é um ecossistema considerado frágil e delicado, que devido à ação da água formam fraturas e fendas de variações irregulares. Quanto às cavidades localizadas na área, apesar de não existirem estudos abrangentes, como a prospecção espeleológica com análise física e biótica, já é sabido que é possível a existência de espécies importantes para a fauna local, como endêmicas e troglomórficas. O manejo dessas espécies é necessário, de forma que os exemplares e sua biodiversidade sejam preservados.
– Sobre os sítios arqueológicos, a área é ocupada por seis sítios, e a proteção aos bens é importante para que a história e a cultura da humanidade sejam preservadas.
– A área é ocupada por corpo hídrico, e a necessidade de protegê-los se torna cada dia mais importante. Muitas espécies, principalmente da fauna, são dependentes do recurso hídrico, além de contribuir na conservação do ecossistema local.
– Predominantemente Cerrado, o bioma da área de estudo é composto por espécies locais e possui maciços rochosos com a presença de vegetação densa e relativamente preservada.
– A presença de recurso hídrico, vegetação preservada e formação de cavidades contribuem diretamente na conservação de espécies de fauna e flora local.
Importante destacar que para a conservação da Pedra do Cálice, fatores climáticos, edáficos e geológicos são de extrema importância. Dessa forma, a conservação do ecossistema local afeta diretamente a conservação do monumento natural.
Por se tratar de um monumento de grande valor natural, a Pedra do Cálice necessita de ações capazes de promover a preservação de sua estrutura natural, e são estes os principais motivos para a sua preservação:
– Trata-se de um conjunto paisagístico natural tombado, pelo Município de Pains, por se tratar de uma paisagem rochosa rara.
– Intempéries naturais causadas por ações dos ventos e águas, que trazem formações rochosas incomuns, ocorrem de forma lenta (normalmente milhões de anos) e são dependentes de uma série de interferências que possibilitam tais formações, como velocidade e direção de ventos, pluviometria, clima, relevo e vegetação.
– Em se tratando de um monumento natural tão incomum, além de possuir valor paisagístico intensifica o turismo ambiental no local e auxilia nos programas de educação ambiental e patrimonial do município, agregando valor à região.
– Tal fenômeno rochoso, causado principalmente pelo intemperismo físico e químico, depende da qualidade ambiental do local, e qualquer alteração antrópica pode afetar diretamente no processo da intempérie.
Diante de todos esses argumentos, se faz necessário que este projeto seja urgentemente aprovado, para garantir a preservação desse patrimônio natural de todos os mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.