PL PROJETO DE LEI 1284/2023
Projeto de Lei nº 1.284/2023
Reconhece como de Relevante Interesse Cultural do Estado a Festa do Congado de Rio Piracicaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Congado do Município de Rio Piracicaba.
Art. 2º – A festa de que trata o caput é realizada anualmente no município de Rio Piracicaba.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.