PL PROJETO DE LEI 1280/2023
Projeto de Lei nº 1.280/2023
Institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e orientação sobre os riscos associados ao consumo de álcool durante a gestação.
Art. 2º – A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem os seguintes objetivos:
I – Promover a recomendação “Álcool ZERO na gestação” como medida de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal;
II – Divulgar informações claras e embasadas cientificamente sobre os danos potenciais causados aos fetos quando a mãe consome bebidas alcoólicas durante a gravidez;
III – Integração das ações na Rede Municipal de Saúde, visando a conscientização e o aconselhamento das gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez.
IV – Orientar gestantes identificadas com a síndrome e promover o acesso ao tratamento de reabilitação, visando ao bem-estar materno-infantil.
§ 1º – A divulgação prevista no inciso II deste artigo será realizada por meio de material gráfico, propagandas na mídia, palestras, eventos educativos e outros recursos informativos que visem alcançar a população em geral e as gestantes em particular.
§ 2º – Para cumprir os objetivos da Campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A Síndrome Alcoólica Fetal – SAF – é uma questão de saúde pública que exige a atenção e ação imediatas de nossas instituições governamentais. É amplamente reconhecido na literatura médica que o consumo de álcool durante a gravidez pode causar uma série de danos irreparáveis ao feto em desenvolvimento, comprometendo seu futuro bem-estar físico, mental e social.
O presente projeto de lei tem como objetivo principal a instituição da Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, que visa conscientizar a população sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação, divulgar informações relevantes para a tomada de decisões informadas pelas gestantes e promover a orientação adequada das mulheres que enfrentam essa situação.
A prevenção da SAF é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, a sociedade civil e as gestantes. Através da implementação de ações educativas, campanhas de conscientização e parcerias estratégicas, poderemos reduzir significativamente a ocorrência dessa síndrome devastadora em nosso estado.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, a fim de proteger a saúde das gestantes e garantir um futuro saudável para as gerações futuras de nosso estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.