PL PROJETO DE LEI 1273/2023
Projeto de Lei nº 1.273/2023
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O estado de Minas Gerais reconhece a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Art. 2º – Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (rear lift) ou “Bob's”, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 3º – A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no estado de Minas Gerais em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1º – Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação estadual vigente bem como a legislação municipal aplicável à matéria.
§ 2º – Poderão ser praticados nesses locais treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicletas, nos termos do art. 1º desta lei.
§ 3º – São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:
I – local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
II – comprovação pelos organizadores do evento ou competição da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 4º – São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9503/1997.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Bim da Ambulância (Avante)
Justificação: Consiste a modalidade esportiva wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil, entretanto, é usado para designar a prática como um todo e não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970, empinando a moto, controlando-a com o freio traseiro e fazendo exibições de suas habilidades. Domokos, por sua habilidade, ficou conhecido como “The Wheelie King”, ou seja, o Rei do Weeling.
No Brasil, a modalidade tem crescido exponencialmente, conquistando diversos públicos, e foi, recentemente, homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM – passando a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013. Popularmente conhecida como “grau”, a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. É certo que enquanto modalidade esportiva a prática do wheeling vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo pelo Poder Público e, sobretudo, por nosso estado.
No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no país. Atualmente, podemos registrar lideranças que vão além do nosso estado, incentivando o movimento natural que vem sendo consolidado e tem raízes em nossa capital por meio do bordão de união “BH é nóis”, tornando cada vez mais forte, popular e receptível a prática do welling, “grau”, “BOB” e “RL”, com destaque para os seguintes praticantes e referências na modalidade: Hugo Milgrau, wesley Alemão, Éder “grau”, Arnon “do grau”, Cara de Óculos, Donas, Lincon Detona, Ricardo Muniz, Dan GS, João “do grau”, Corei, Jerê, Danielzinho, entre diversos outros que são referência do segmento.
Nacionalmente pode-se dizer que há importantes nomes com destaque para Ivan Pokemon, Caio 5511, Amós Martins, Luquinha Welling, Marcos Kinho, incluindo ainda a equipe Força e Ação que divulga o esporte por todo o país.
Ao atingir certa habilidade e destacável nível técnico, a maioria dos pilotos vai para outros países da América do Norte e Europa. Como consequência, muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça, com destaque internacional para Ac Farias, Dudu, Ronaldo e Odair que competem em campeonatos mundiais e representam o Brasil. A proposta, portanto, é reconhecer essa modalidade esportiva no estado de Minas Gerais e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para o nosso estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.