PL PROJETO DE LEI 1269/2023
Projeto de Lei nº 1.269/2023
Institui e Semana da Segurança Digital nas Escolas Estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Estado, no âmbito da educação fundamental e do ensino médio, a Semana da Segurança Digital.
Parágrafo único – Cabe à Secretaria de Estado de Educação a coordenação, podendo ser delegada ao órgão de direção de cada unidade escolar.
Art. 2º – A Semana da Segurança Digital terá por objetivos promover:
I – o exame, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II – o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III – a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como o abuso sexual virtual, o incentivo ao uso de drogas, o cyberbullying, o vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV – a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos dados pessoais;
V – apresentação das formas, entidades e autoridades competentes para reportar fatos que possam significar práticas ilícitas, contrárias à segurança digital;
§ 1º – Para o alcance dos objetivos, fica autorizado à direção escolar o convite de agentes e entidades da segurança pública para o ministrar atividades de capacitação e formação.
§ 2º – Durante o período das atividades, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: O projeto, com inspiração no Projeto de Lei nº 87/2022, da Assembleia Legislativa de Santa Catariana – ALSC –, considera o cenário atual de democracia da internet, decorrente da ampliação do número de usuários. Apesar de ser um fator positivo, sabe-se que o ambiente virtual acaba por ser meio propício, facilitador para a prática de ilícitos e atos atentatórios à segurança, em especial de jovens.
Nesse rumo, emerge a necessidade de atenção escolar à questão, de modo que traga uma conscientização aos estudantes sobre os perigos. A conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como o abuso sexual virtual, o incentivo ao uso de drogas, o cyberbullying, o vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças. Ainda, a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos dados pessoais.
Para o alcance dos objetivos, o projeto sedimenta a autorização para que a direção escolar, órgão mais próximo do dia a dia escolar, formalize convite a agentes e entidades da segurança pública para ministrar atividades de capacitação e formação. Sedimenta ainda que, durante o período das atividades, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.