PL PROJETO DE LEI 1254/2023
Projeto de Lei nº 1.254/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, celebrado na Igreja Matriz de São Gonçalo, Contagem/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, celebrado na Igreja Matriz de São Gonçalo, Contagem/MG.
Art. 2º – O Jubileu de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A história da devoção a Nossa Senhora das Dores se encontra inserida na origem no município de Contagem, desde quando ainda era um pequeno arraial denominado Arraial de “São Gonçallo da Contage”. As famílias residiam em moradias que circundavam a pequena capela de taipa, onde uma vez por ano, na semana anterior à Semana Santa, se reuniam pela manhã em oração meditando as Dores de Nossa Senhora, realizando-se assim o Setenário das Dores de Maria. Nesse período, as celebrações eucarísticas ocorriam apenas na sexta-feira das dores, anterior ao Domingo de Ramos onde a festa de Nossa Senhora se encerrava com a presença de pessoas do arraial e de outras regiões rurais próximas à capela de São Gonçalo.
O Jubileu de Nossa Senhora das Dores é uma festa muito tradicional em Contagem, que é celebrada desde o século XVIII, não com o nome de Jubileu, mas sim como festa da celebração das dores de Nossa Senhora. É a partir de seu centenário, no ano de 1906 que a celebração das Dores de Maria, ou Setenário, recebe o título de Jubileu de Nossa Senhora das Dores.
Um ilustre morador do arraial de “São Gonçallo da Contage”, chamado Antonio Joaquim de Santana Filho, vai a Roma com o objetivo de cumprir uma promessa feita à Nossa Senhora das Dores, levando o pedido da Igreja local para que fosse autorizada pelo papado vigente naquele período, a celebração da Festa do Dia de Nossa Senhora das Dores, antecedida todos os anos pela celebração das sete dores de Maria.
Então no ano de 1806, o Papa Pio VII autoriza a celebração das sete dores de Maria encerrada com a celebração do Dia de Nossa Senhora das Dores, na sexta-feira anterior à sexta-feira da paixão, à pequena Capela de “São Gonçallo” pertencente neste período a Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral Del Rei, hoje Belo Horizonte. Aos que participassem das celebrações do Jubileu de Nossa Senhora das Dores seriam concedidas as indulgências plenárias, as quais, além do Jubileu de Nossa Senhora das Dores em Contagem, possuem apenas o de São Geraldo em Curvelo e o do Senhor Bom Jesus em Congonhas.
A partir daí, a celebração vai ganhando cada vez mais participação e presença do povo da região de Contagem que só muito posteriormente se torna um município. Mas é fato que na história desta região, não é possível que se conceba alguma descrição sobre a fé e espiritualidade de seu povo, sem que se faça uma mínima menção a devoção à Nossa Senhora das Dores.
Hoje após duzentos e dez anos de tradição, a presença de Nossa Senhora das Dores como padroeira do município é cada vez mais forte, pois, todas as sextas-feiras a comunidade paroquial de São Gonçalo se reúne às três horas da tarde para rezar a Novena de Nossa Senhora das Dores juntamente com o terço da misericórdia e com a adoração à Santa Cruz. Logo após a novena, acontece a celebração da Missa da Misericórdia, marcando assim todas as sextas como momento de reafirmação e confiança na presença materna da Mãe das Dores.
Nossa Senhora das Dores e a celebração do Jubileu se encontram presentes em toda a atmosfera do município de Contagem. Uma prova disso é a bandeira de Contagem. Composta em sua parte superior por uma faixa roxa preenchida por sete estrelas na cor branca, representando as sete dores de Maria. Outra prova da forte presença e importância do Jubileu de Nossa Senhora das Dores é a Lei nº 3.484, de 19 de dezembro de 2001 que decreta como feriado religioso municipal o Jubileu de Nossa Senhora das Dores, comemorado na sexta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão.
Em face de importância do Jubileu para os contagenses e todo o povo mineiro proponho o presente Reconhecimento e espero contar com o apoio dos demais parlamentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.