PL PROJETO DE LEI 1244/2023
Projeto de Lei nº 1.244/2023
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga da Saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde.
Art. 2º – Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à promoção da saúde, entre outras, a divulgação de campanhas de vacinação, conscientização sobre as principais doenças que acometem o ambiente de trabalho, alertas sobre surtos, endemias, epidemias e pandemias, ciclos de palestras sobre saúde mental, acesso a psicólogos e terapeutas, incentivo à atividade física, alimentação saudável e flexibilidade de horários para consultas médicas e exames.
Art. 3º – São objetivos dessa lei:
I – incentivar as empresas a cumprirem a responsabilidade social de assegurar o pleno direito à saúde de seus integrantes, em toda sua dimensão física, mental e social.
II – difundir a importância de ações efetivas nos espaços de trabalho para a concretização plena do direito à saúde.
Art. 4º – O estabelecimento detentor do selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Parágrafo único – O prazo de participação e uso publicitário do selo, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 5º – Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Amiga da Saúde.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A saúde é um direito que necessita ser entendido em sua totalidade. O ambiente de trabalho, no qual passamos grande parte de nosso tempo, é parte decisiva desse conjunto. A instituição do Selo Empresa Amiga da Saúde busca incentivar a adoção das melhores práticas para tornar o ambiente de trabalho o mais saudável possível. Espera-se fomentar uma cultura empresarial focada na saúde, com a valorização do bem-estar dos integrantes das empresas mineiras, e estimular outros estabelecimentos a seguirem exemplos positivos adotados no Estado. Desse modo, visamos contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e a redução dos custos sociais associados a problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho. Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.