PL PROJETO DE LEI 1242/2023
Projeto de Lei nº 1.242/2023
Dispõe sobre medida para combate a violência contra a mulher e dá providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A administração pública, dentre as medidas adotadas para combate à violência contra a mulher, disponibilizará equipamento digital em cada unidade escolar para recebimento de denúncia de assédios e bem assim de consultas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2023.
Ione Pinheiro – Gustavo Santana.
Justificação: É fato que a mulher é vítima. Fato também que a maioria das agressões originam-se do ambiente em que convivem e tem como agressor, normalmente, pessoas de relacionamento.
Dotar a comunidade escolar de equipamento que permita mecanismo de acesso é ampliar o modo de levar às autoridades a notícia dos fatos, ampliar o número dos relatos ainda subnotificados, e, abrir mais uma porta para o combate a esse vergonhoso estágio.
Cabe ao Poder Público, especialmente pela polícia investigativa, dar resposta com a rapidez e certeza para desestimular futuras agressões.
O legislativo mineiro, como um todo, vem dialogando sobre o tema nesse mês de agosto (especialmente) e, sem dúvida, o cenário é doloroso. A mulher continua sendo vítima sem só e sem piedade.
O projeto de lei tem o condão de ser mais um canal de denúncia.
Conclamo os nobres pares para o aperfeiçoamento e acolhida do projeto de lei em nome da sociedade mineira e, sem dúvida, na esperançosa comunidade feminina.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.