PL PROJETO DE LEI 1241/2023
Projeto de Lei nº 1.241/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Separadores de Materiais Recicláveis – Assosan –, com sede no Município de Santa Rita de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Separadores de Materiais Recicláveis – Assosan –, com sede no Município de Santa Rita de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: A Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Santa Rita de Caldas desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais sustentável, inclusiva e consciente. Constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e abrangendo diversas áreas de atuação, como organizacional, filantrópica, assistencial, promocional, recreativa, ambiental e educacional, a Associação possui como objetivo primordial atender a todos os indivíduos que a ela se dirigem, independentemente de sua classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Ao longo dos anos, os termos “reciclagem”, “coleta seletiva”, “separação”, “redução” e “reutilização” tornaram-se parte intrínseca da vida dos trabalhadores desta Associação. Homens e mulheres que outrora subsistiam da coleta em ruas e lixões, buscaram através de sua luta e determinação garantir a própria subsistência e, principalmente, a de seus filhos. Esses indivíduos não apenas conquistaram sua própria sobrevivência, mas também trouxeram à luz a importância do seu trabalho para a sociedade em diversos aspectos.
Dentre os impactos positivos decorrentes do trabalho incansável desses catadores e separadores de materiais recicláveis, destacam-se:
1 – Prolongamento da Vida Útil dos Aterros Sanitários: A atuação da Associação contribui diretamente para a redução do volume de resíduos destinados aos aterros sanitários, o que resulta no aumento da vida útil desses locais e na minimização dos impactos ambientais associados ao acúmulo de lixo.
2 – Economia de Recursos Municipais: Ao promover a coleta seletiva e a reciclagem, a Associação auxilia as prefeituras municipais na economia de recursos que seriam direcionados ao serviço de coleta de lixo convencional, possibilitando a alocação desses recursos em outras áreas de importância para a comunidade.
3 – Inserção Social: A Associação não somente oferece uma fonte digna de trabalho e renda para seus membros, mas também contribui significativamente para a sua inserção social. Esses trabalhadores, outrora marginalizados, encontraram uma oportunidade de valorização como cidadãos ativos e participativos na sociedade.
As catadoras e catadores se unem em associações e cooperativas, buscando aprimorar suas condições de trabalho e qualidade de vida. Além disso, essas organizações possibilitam a comercialização de um maior volume de materiais recicláveis, bem como a negociação com o Poder Público para o acompanhamento de políticas públicas que favoreçam suas atividades.
A sensibilização da sociedade para a realidade desses trabalhadores, assim como para a necessidade da preservação ambiental, é uma das ações de destaque promovidas pela associação.
Em vista do exposto, a concessão do título de utilidade pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Santa Rita de Caldas é uma medida que visa enaltecer e apoiar essa notável instituição em sua busca por uma sociedade mais justa, sustentável e igualitária. Reconhecer formalmente o trabalho desses indivíduos é uma maneira de incentivar práticas positivas, engajar a comunidade e estimular a conscientização ambiental, enquanto reconhecemos a importância da inclusão social e do desenvolvimento local.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto de lei em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.