PL PROJETO DE LEI 1221/2023
Projeto de Lei nº 1.221/2023
Dispõe sobre a realização da Semana Namoro sem Violência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana do Namoro sem Violência, de prevenção e conscientização nas relações afetivas entre adolescentes, no âmbito do Estado.
Art. 2º – Durante a Semana do Namoro sem Violência, as unidades das redes pública e privada de educação promoverão, junto aos estudantes do ensino médio, ações de conscientização sobre a violência psicológica, física e financeira nas relações afetivas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.