PL PROJETO DE LEI 1197/2023
Projeto de lei nº 1.197/2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
II – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2° – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, recebidos para execução direta das unidades orçamentárias, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
II – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.