PL PROJETO DE LEI 1196/2023
Projeto de lei nº 1.196/2023
Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Carangola o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg autorizada a doar ao Município de Carangola o imóvel com área de aproximadamente 240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Praça dos Estudantes, bairro Santa Emília, naquele município, registrado sob o nº 1.210, à fl. 58, do Livro 3-B, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma praça de alimentação móvel.
Art. 2º – A doação de que trata o art. 1º fica condicionada à reurbanização da área em que se localiza o imóvel e à disponibilização de um espaço adequado de convivência para a comunidade acadêmica e a população em geral, de forma a garantir a continuidade do uso público do bem.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da Uemg se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou se, a qualquer tempo, for descumprida a disposição prevista no art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.