PL PROJETO DE LEI 1193/2023
Projeto de Lei nº 1.193/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brazópolis a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Km 13,6, acesso ao Bairro Can Can, e o Km 16,8, acesso ao Bairro Banhado, com extensão de 3,2km (três vírgula dois quilômetros) de extensão.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brazópolis a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Brazópolis e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2023.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: A proposição em tela atende a interesse público e encontra-se em conformidade com executivo municipal, manifestado através do Ofício nº 115/2023, datado de 12 de julho de 2023 e assinado pelo prefeito municipal de Brazópolis, Sr. Carlos Alberto Morais, conforme cópia anexa.
O projeto visa a melhoria das condições de trafegabilidade e serviços públicos aos moradores do entorno da via, uma vez que o referido trecho encontra-se em área urbana.
Diante do exposto, conto com o parecer favorável dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.