PL PROJETO DE LEI 1177/2023
Projeto de Lei nº 1.177/2023
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Mutum e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Mutum o imóvel com área de 2.273,40m² (dois mil duzentos e setenta e três metros e quarenta centímetros quadrados), situado na Ruas Sete de Setembro e Duque de Caxias, Registro nº 9.444, Livro 3-K, em 6/5/1961, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Mutum.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Guilherme Manoel de Faria.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: O imóvel objeto desta proposição é utilizado para o funcionamento da Escola Municipal Guilherme Manoel de Faria, que, juntamente com a Escola Municipal João Paulo Teixeira de Siqueira, atende a uma demanda de cerca de 400 alunos. A preocupação da administração municipal é de que em algum momento fique o município obrigado a devolver os imóveis onde funcionam as referidas escolas, notadamente pelo fato de que o município não dispõe de outro local que possa agregar os estudantes. Registre-se essa preocupação, bem como o pedido em favor do município dirigido ao autor deste projeto de lei.
Contamos, pois, com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Enes Cândido. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.168/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.