PL PROJETO DE LEI 1169/2023
Projeto de Lei nº 1.169/2023
Estabelece diretrizes para a criação de Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei institui diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano.
Art. 2º – O aleitamento humano seguirá o padrão estabelecido pelas normas regulamentadoras.
Art. 3º – São diretrizes da política de que trata esta lei:
I – assegurar o direito das pessoas que amamentam e da criança ao aleitamento nos padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
II – promover a conscientização da sociedade sobre a relevância do aleitamento humano;
III – estimular a implementação de medidas que facilitem o aleitamento em ambientes de trabalho, lazer e transporte, públicos e privados, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, entre outros;
IV – estimular a doação de leite humano e a expansão da rede de bancos de leite;
V – estimular a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento humano;
VI – estabelecer a base para a adoção de hábitos de alimentação saudável;
VII – realizar estudos e planejamentos que visem a concretização de medidas fiscais e tributárias que possam incentivar as empresas que apoiem as pessoas trabalhadoras que amamentam, como descontos ou benefícios fiscais para aquelas que oferecem salas de amamentação no local de trabalho ou concedem licença-maternidade estendida;
VIII – promover a capacitação de médicos, enfermeiros, parteiras e outros profissionais de saúde para que possam oferecer orientações adequadas sobre amamentação às lactantes, incluindo a resolução de problemas comuns e a promoção da amamentação bem-sucedida.
Art. 4º – A Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A implementação de políticas públicas de incentivo ao aleitamento humano é fundamental para promover e apoiar essa prática tão importante para a saúde pública. Essas políticas são criadas pelos governos em nível federal, estadual e municipal com o objetivo de melhorar a taxa de aleitamento humano exclusivo e prolongado, bem como garantir o bem-estar das mães e bebês.
Ações coordenadas entre os diversos setores da sociedade, como governo, instituições de saúde, empresas, organizações não governamentais e comunidades, são essenciais para garantir o sucesso das políticas de incentivo ao aleitamento humano. Ao promover e apoiar a amamentação, essas políticas contribuem significativamente para a saúde infantil e para as pessoas que amamentam, reduzindo a mortalidade infantil, prevenindo doenças e melhorando o desenvolvimento das crianças.
Ademais, vale ressaltar que aleitamento materno é de extrema importância para a saúde e bem-estar tanto do bebê quanto de quem a amamenta. Ele é considerado a melhor forma de alimentação para os recém-nascidos e lactentes até os 6 meses de idade, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Além disso, a amamentação deve ser complementada com alimentos adequados até pelo menos os 2 anos de idade.
Dentre vários benefícios do aleitamento materno, podemos citar: a) nutrição ideal: o leite humano é o alimento mais completo e equilibrado para o bebê, fornecendo todos os nutrientes necessários para o seu crescimento e desenvolvimento saudáveis, e, além disso, ele se adapta às necessidades do bebê em constante mudança, fornecendo os nutrientes certos nas quantidades adequadas; b) proteção contra doenças: o leite materno contém anticorpos, células imunológicas e outros componentes que ajudam a proteger o bebê contra uma série de doenças e infecções, reduzindo o risco de infecções respiratórias, gastrointestinais e outros problemas de saúde; c) desenvolvimento cognitivo: estudos sugerem que o aleitamento humano pode estar associado a um melhor desenvolvimento cognitivo e um QI mais alto em crianças; d) menor risco de alergias: bebês amamentados têm menor probabilidade de desenvolver alergias alimentares e dermatites atópicas; e) vínculo emocional: a amamentação fortalece o vínculo entre a pessoa que amamenta e o bebê, proporcionando conforto emocional e segurança para o lactente; g) sustentabilidade e economia: o aleitamento materno é uma forma sustentável de alimentar o bebê, já que não requer recursos externos para ser produzido e embalado e, além disso, economiza dinheiro que seria gasto com fórmulas infantis.
Diante disso, resta clarividente que a promoção do aleitamento humano é uma estratégia crucial para melhorar a saúde infantil e materna, reduzir a mortalidade infantil e contribuir para o desenvolvimento saudável das crianças. É responsabilidade de governos, profissionais de saúde, empresas e comunidades apoiar e incentivar as pessoas a amamentarem, proporcionando o ambiente adequado e o apoio necessário para que esse processo seja bem-sucedido.
Projeto de lei análogo tramita em nível federal, todavia não se pode olvidar da morosidade do processo legislativo naquela esfera, razão pela qual não se justifica a inércia do Estado de Minas Gerais quanto à regulamentação da referida política, razão pela qual solicita-se apoio para a respectiva aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, do Trabalho e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.