PL PROJETO DE LEI 1166/2023
Projeto de Lei nº 1.166/2023
Declara de utilidade pública o Projeto Ser Forte, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Ser Forte, com sede no Município de Betim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Mário Henrique Caixa (PV)
Justificação: O Projeto Social Ser Forte, é uma associação beneficente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Betim.
A entidade tem por escopo promover e desenvolver políticas de objetivos voltados para a promoção de atividades de relevância pública de proteção especial à criança e ao adolescente, desenvolvendo programas de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo, práticas de atenção integral nos aspectos biopsicosociais as crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção, dentre outras atividades.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n° 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.