PL PROJETO DE LEI 1162/2023
Projeto de Lei nº 1.162/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel com área de 9.705m² (nove mil e setecentos e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Caetano de Menezes, nº 101, Bairro Bela Vista, no Município de Patos de Minas, e registrado sob o n° 3.669, a fls. 102 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de uma unidade de atendimento de pronto socorro e retaguarda hospitalar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A saúde é um dos principais direitos da nossa população e um grande desafio para os gestores públicos de Minas Gerais. Em Patos de Minas, há uma sobrecarga no sistema de pronto atendimento, gerando superlotação na UPA local e demora no serviço ao cidadão. A construção de uma unidade de atendimento de pronto socorro e retaguarda hospitalar será de grande auxílio para a população do município. O imóvel em questão já não é utilizado pelo Estado há vários anos, e sua doação trará segurança jurídica para o município realizar as intervenções necessárias para dar o devido uso público ao local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.