PL PROJETO DE LEI 1158/2023
Projeto de Lei nº 1.158/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim.
Parágrafo único – A festa de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Itaobim, cidade conhecida popularmente como a Terra da Manga, fruto saboroso que movimenta a economia da cidade entre outubro e janeiro, período de safra.
Os produtores comercializam a manga nas margens da BR-116, e o excedente é vendido ao Ceasa de Contagem e também enviado para o Rio de Janeiro. Foi com essa fama de Terra da Manga, que se criou em Itaobim, no ano de 2001, a Festa da Manga, que começou tímida, porém forte, com incentivo aos produtores, concursos de pratos derivados da manga, exposição de artesanato e shows musicais.
O reconhecimento dessa festa como relevante interesse cultural do Estado fomenta o fortalecimento da cultura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.