PL PROJETO DE LEI 1142/2023
Projeto de Lei nº 1.142/2023
Institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído na Microrregião de São Sebastião do Paraíso, na cidade de Juruaia, o Polo de Moda e Lingerie.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput deste artigo os municípios da microrregião, sendo Juruaia o município-sede do polo.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – incentivar a produção e a comercialização de lingerie;
II – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil deste setor;
III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção das peças têxteis;
V – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
VI – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.
Art. 4º – As ações governamentais relacionadas à implementação do polo a que se refere esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de julho de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: Atualmente Juruaia é uma das mais importantes cidades do país em produção de lingerie. Ocupando o terceiro lugar nacional e respondendo por cerca de 15% da produção do país, a cidade é conhecida como a capital mineira da lingerie.
O desenvolvimento do setor de confecções proporcionou um avanço significativo nos demais setores comerciais, industriais, prestação de serviços e também nos serviços ligados ao desenvolvimento do turismo em Juruaia. Com a geração de empregos e renda proporcionada pela indústria da moda intima, o comércio local em geral consegue oferecer mais possibilidades e consequentemente vender mais, mesmo tendo que lidar com a evasão da população que tradicionalmente costuma consumir nas cidades vizinhas.
A cidade recebe milhares de visitantes anualmente. Segundo a Associação Comercial e Industrial de Juruaia o seu público varia entre visitantes, clientes, representantes comerciais e, nos períodos de feira, imprensa e autoridades do Estado.
Cumpre ainda pontuar que o empreendedorismo local é bastante incentivado, especialmente entre as mulheres, que comandam 95% das confecções. São mais de 200 empresas do ramo instaladas em Juruaia, que juntas geram cerca de cinco mil empregos diretos e indiretos para toda a região.
A criação do Polo de Moda e Lingerie de Juruaia é de extrema importância para o fortalecimento do setor em Juruaia e para o crescimento da economia da região, que conta com esse potencial em desenvolvimento.
Ademais, para além dos fatos já expostos, o município respira em sua história o empreendedorismo e a paixão de seus moradores. Os quase 10 mil juruaianos foram e são responsáveis por tudo aquilo que a Cidade se tornou e, garantir que ela, enquanto cidade centro do Polo de que trata essa lei, receba essa grande política de atuação econômica, é reconhecer o mérito de seus moradores e é permitir que o sonho de uma Juruaia grande e forte no ramo da moda intima seja a cada dia vivido.
Por essas razões, conclamo os digníssimos pares a apoiarem este Projeto de Lei e fazermos a Capital da Lingerie, Juruaia, e toda a microrregião de São Sebastião do Paraíso, receber o Polo de Moda e Lingerie e ser cada dia maior em sua vocação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.