PL PROJETO DE LEI 1136/2023
Projeto de Lei nº 1.136/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre-Rios o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre-Rios o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada de Cerrado, CEP 35494000, no Município de Desterro de Entre-Rios, e registrado sob o n° 15.187, a fls. 267 do Livro 3º, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre-Rios de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma unidade de saúde com o escopo de ofertar os serviços do Programa Saúde da Família – PSF.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 2023.
Fábio Avelar (Avante)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.