PL PROJETO DE LEI 1129/2023
Projeto de Lei nº 1.129/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0415, compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5 com a extensão de 1,5 km (um vírgula cinco quilômetro).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente ao trecho rodoviário de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Coronel Xavier Chaves e destina-se à instalação de uma pista de caminhada.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2023.
Duarte Bechir, 2º-vice-presidente (PSD).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao município de Coronel Xavier Chaves de trecho de rodovia, que já integra o perímetro urbano do município. O objetivo é possibilitar que a atual administração execute um projeto, adequado e seguro, para a construção de uma pista de caminhada.
O interesse do ente municipal é justificado pelo também processo de urbanização que vem sofrendo o local, onde percebe-se o crescimento gradativo da densidade demográfica e construção de residências; e pela preocupação com o risco de acidentes no trecho em referência, na medida que munícipes passaram a utilizar o local para caminhar e corridas, de modo que o poder público municipal, para atender os anseios da população, teria a intenção de realizar obra pública para a construção de pista de caminhada ao longo de todo o trajeto. Assim, a construção de uma pista de caminhada no local, além de revitalizar a área e torná-la mais segura, iria propiciar à população xavierense um espaço de lazer saudável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.