PL PROJETO DE LEI 1110/2023
Projeto de Lei nº 1.110/2023
Institui, no âmbito do Estado, o “Julho das Pretas”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Julho das Pretas”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de Julho.
Art. 2º – O mês a que se refere o art. 1º tem como objetivo dar visibilidade a luta do movimento de mulheres negras e convocar o poder público e a sociedade a ampliarem e promoverem ações em defesa e promoção dos direitos das mulheres negras.
§ 1º – As ações a serem desenvolvidas devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e os respectivos planos estaduais e locais com a mesma temática, caso existirem.
§ 2º – As ações a serem desenvolvidas em nenhuma hipótese poderá substituir a execução das políticas públicas voltadas às mulheres negras.
Art. 3º – No mês “Julho das Pretas” orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:
I – Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a desconstrução de estereótipos, a memória, reparação, à superação das desigualdades de gênero e raça, colocando a pauta e agenda política das mulheres negras em evidência.
II – Produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema dos direitos das mulheres negras, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas.
III – Propor e articular com o sistema de segurança, especialmente as corregedorias, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, recursos e instrumentos para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras, sobretudo às mulheres negras vítimas de violência do Estado.
IV – Divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre as mulheres negras.
V – Promover a realização de audiências públicas, consultas públicas e ações de participação social para discutir o bem viver das mulheres negras.
VI – Promover ciclos de formação política para mulheres lideranças negras.
VII – Promover rodas de conversa , festivais e eventos em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Afro Latina Americana e Caribenha.
VIII – Quaisquer outras ações conforme disposto o art. 2º.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações do “Julho das Pretas”.
Art. 5º – Essa lei entra vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2023.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede) – Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT) – Leninha, 1ª-vice-presidente (PT) – Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.